Saúde e segurança do trabalho

Demissão de empregado com doença ocupacional (CID): direitos

Conteúdo revisado em 14 de julho de 2026, conforme legislação vigente.

Ter um CID registrado em atestado médico não garante, por si só, estabilidade no emprego. O direito à estabilidade depende do reconhecimento do nexo causal entre a doença e as condições de trabalho — normalmente por meio do afastamento pelo INSS como acidentário (código B91) — que equipara a situação a um acidente de trabalho nos termos do art. 21 da Lei 8.213/91.

Essa é uma das distinções mais delicadas de explicar para quem chega ao escritório recém-demitido e com um atestado médico na mão. A reação inicial é sempre de indignação: "eu tinha um CID, como podem ter me mandado embora?" Mas explicar que nem todo CID gera o mesmo tipo de proteção legal é essencial — não para desanimar quem procura orientação, mas para direcionar a análise para o que realmente importa: existe ou não nexo comprovado entre a doença e o trabalho.

O que diz o art. 21 da Lei 8.213/91

A Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, equipara a acidente de trabalho, em seu art. 21, determinadas situações que envolvem doenças relacionadas às condições em que o trabalho é realizado. Quando esse nexo é reconhecido, o empregado passa a ter direito a benefícios e proteções específicas, entre elas a estabilidade provisória no emprego após o retorno do afastamento, prevista na legislação para os casos de acidente de trabalho e doença ocupacional equiparada.

O ponto central é justamente esse reconhecimento do nexo causal — ele não é automático nem decorre simplesmente da existência de um código CID no atestado. É preciso que a perícia médica do INSS (ou, posteriormente, uma perícia judicial) identifique que a doença tem relação com a atividade exercida ou com as condições do ambiente de trabalho.

A diferença entre B31 e B91

Na prática administrativa do INSS, essa distinção aparece no código do benefício concedido durante o afastamento. O auxílio-doença comum (código B31) é concedido quando não há reconhecimento de relação entre a doença e o trabalho. Já o auxílio-doença acidentário (código B91) é concedido quando esse nexo é reconhecido, equiparando a situação a um acidente de trabalho para todos os efeitos legais cabíveis, inclusive a estabilidade.

Situação Código do benefício Gera estabilidade?
Doença sem nexo com o trabalho reconhecido B31 (auxílio-doença comum) Em regra, não
Doença com nexo ocupacional reconhecido B91 (auxílio-doença acidentário) Sim, em regra, após o retorno
CID registrado sem afastamento pelo INSS Não aplicável Não, isoladamente

Como o nexo pode ser reconhecido

Existem basicamente duas formas de reconhecimento do nexo causal. A primeira é a análise direta da perícia médica do INSS no momento do requerimento do benefício, considerando a atividade exercida e as condições relatadas. A segunda é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), uma ferramenta estatística que relaciona determinadas doenças a determinados ramos de atividade econômica (CNAE), podendo levar ao reconhecimento do nexo mesmo quando a empresa não concorda com essa classificação.

Quando o INSS nega o reconhecimento do nexo ocupacional, ainda é possível buscar essa comprovação posteriormente, inclusive por meio de perícia judicial, especialmente quando há elementos concretos que associem a doença às condições de trabalho, como laudos médicos, histórico de exposição a agentes nocivos ou relatos de sobrecarga.

O que considerar diante dessa situação

  • Verificar qual foi o código do benefício concedido pelo INSS durante o afastamento
  • Reunir laudos médicos e exames que relacionem a doença às condições de trabalho
  • Considerar histórico de exposição a agentes nocivos, sobrecarga de trabalho ou condições específicas do cargo exercido
  • Verificar a data da dispensa em relação ao período de eventual estabilidade, quando o nexo for reconhecido

Cada caso exige análise cuidadosa da documentação médica e das circunstâncias de trabalho, já que a linha entre uma doença comum e uma doença ocupacional pode não ser evidente à primeira vista, mas tem consequências jurídicas relevantes para a validade da dispensa.

Quando a empresa demite antes do reconhecimento do nexo

Uma situação delicada e recorrente é a dispensa do empregado antes mesmo de qualquer reconhecimento formal do nexo entre a doença e o trabalho — às vezes logo após o retorno de um afastamento classificado como comum (B31), quando a empresa já percebe indícios de que aquela condição poderia estar relacionada ao ambiente laboral. Nesses casos, mesmo sem o reconhecimento prévio pelo INSS, é possível buscar posteriormente a comprovação do nexo ocupacional por meio de perícia judicial, o que pode reabrir a discussão sobre a validade da dispensa e eventual direito à reintegração ou indenização substitutiva da estabilidade.

A importância do laudo técnico das condições de trabalho

Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos de condições ambientais do trabalho (LTCAT), quando existentes, podem ser decisivos para demonstrar a exposição a fatores de risco compatíveis com a doença apresentada. Empregados que não têm acesso fácil a esses documentos podem, em regra, solicitá-los à empresa ou requerê-los judicialmente, já que são elementos centrais para a análise do nexo causal em casos de dúvida sobre a origem da doença.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre demissão com doença ocupacional

Não, automaticamente não. A estabilidade relacionada a doenças depende do reconhecimento do nexo causal entre a doença e as condições de trabalho, o que normalmente ocorre por meio do afastamento pelo INSS com código B91 (acidente de trabalho, incluindo doença ocupacional equiparada) ou por comprovação posterior desse nexo. Um CID isolado, sem esse reconhecimento, não gera a estabilidade por si só.

É a relação de causa e efeito comprovada entre as condições ou atividades exercidas no trabalho e o surgimento ou agravamento da doença do empregado. Esse nexo pode ser reconhecido pelo INSS por meio de perícia médica ou pelo chamado Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que relaciona estatisticamente a doença à atividade da empresa.

Depende de o nexo causal entre a condição e o ambiente de trabalho ter sido ou poder ser reconhecido. Doenças psíquicas podem, sim, ter origem ocupacional, mas isso exige comprovação específica das condições de trabalho que teriam contribuído para o quadro. Sem esse reconhecimento, a análise segue outras regras aplicáveis à dispensa comum, cabendo avaliação do caso concreto.

O auxílio-doença comum (código B31) é concedido quando a doença não tem relação reconhecida com o trabalho, enquanto o auxílio-doença acidentário (código B91) é concedido quando há esse reconhecimento, equiparando a situação a um acidente de trabalho. Essa diferença de código é relevante porque só o afastamento acidentário costuma gerar a estabilidade provisória prevista em lei.

Júlio Feltrim, advogado trabalhista

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.

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Este conteúdo integra o espaço pessoal de Júlio Feltrim. Para conhecer a atuação completa do escritório, visite feltrimcorrea.com.br.

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