Rescisão e verbas trabalhistas

Aviso prévio: prazos e direito de faltar para procurar emprego

Conteúdo revisado em 14 de julho de 2026, conforme legislação vigente.

O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias, conforme o artigo 487 da CLT e a Lei 12.506/2011. Quando é trabalhado, o empregado tem direito a reduzir a jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos ao final do período, para procurar novo emprego, sem prejuízo do salário.

Uma dúvida que aparece com frequência nas conversas iniciais com clientes é sobre o próprio número de dias do aviso prévio — muita gente ainda acredita que são sempre 30 dias, independentemente de quanto tempo trabalhou na empresa. Não é bem assim, e essa diferença de alguns dias, quando somada a um cálculo errado da rescisão, pode representar um valor relevante deixado na mesa.

Como funciona a proporcionalidade do aviso prévio

A CLT, no artigo 487, prevê como regra geral um aviso prévio de 30 dias. A Lei 12.506/2011 alterou esse cenário ao criar um acréscimo de 3 dias para cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, com um teto de 90 dias no total. Isso significa que, quanto mais tempo de casa o trabalhador tem, maior é o período de aviso prévio a que ele tem direito — até o limite máximo, atingido a partir de 20 anos de vínculo com o mesmo empregador.

Tempo de casa Cálculo Total de dias de aviso prévio
Até 1 ano 30 dias (base) 30 dias
1 ano completo 30 + (3 × 1) 33 dias
5 anos completos 30 + (3 × 5) 45 dias
10 anos completos 30 + (3 × 10) 60 dias
20 anos completos ou mais 30 + (3 × 20), limitado ao teto legal 90 dias (teto máximo)

Aviso prévio trabalhado x indenizado: qual a diferença

Existem duas formas de cumprimento do aviso prévio, e a diferença entre elas vai muito além de "trabalhar ou não trabalhar" nesse período:

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua exercendo suas funções normalmente durante os dias de aviso, mantendo os mesmos direitos e deveres do contrato, incluindo a possibilidade de redução de jornada ou faltas para buscar novo emprego.
  • Aviso prévio indenizado: o empregado é dispensado de comparecer ao trabalho, mas recebe o valor correspondente aos dias de aviso como se tivesse efetivamente trabalhado. Como não há prestação de serviço, não se fala em redução de jornada ou faltas nesse período — o benefício de buscar novo emprego, nesse caso, se resolve pela própria liberação imediata do empregado.

Vale destacar que o período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, o que impacta diretamente o cálculo de outras verbas rescisórias, como férias proporcionais e 13º salário.

O direito de faltar ou reduzir a jornada para procurar emprego

Quando o aviso prévio é trabalhado, o artigo 488 da CLT assegura ao empregado uma garantia pensada justamente para equilibrar a situação de quem já sabe que vai perder o emprego, mas ainda precisa cumprir sua jornada normalmente. A lei oferece duas opções, e a escolha cabe ao empregado:

  • Reduzir a jornada diária em 2 horas, todos os dias do aviso, sem redução de salário; ou
  • Faltar ao trabalho durante 7 dias corridos, seguidos, ao final do período de aviso prévio, também sem prejuízo do pagamento.

Na prática, é comum que o empregador e o empregado combinem qual das duas modalidades será adotada, mas a decisão sobre qual delas usar é uma prerrogativa do trabalhador, não da empresa. Negar esse direito, ou descontar o salário por causa dele, pode gerar direito a indenização correspondente ao período não usufruído.

O aviso prévio conta para o tempo de contrato

Um ponto que costuma gerar confusão: mesmo quando é indenizado — ou seja, mesmo quando o empregado não trabalha efetivamente nesse período — o tempo do aviso prévio é somado à data de saída para fins de cálculo de outras verbas e também para a contagem do tempo de casa que define, por exemplo, quantos dias de aviso prévio o próprio trabalhador teria direito, em uma projeção que pode inclusive alterar a proporcionalidade de férias e 13º salário devidos na rescisão.

O que fazer se o aviso prévio não for calculado corretamente

É recomendável conferir, no termo de rescisão, quantos dias de aviso prévio foram efetivamente considerados e comparar com o tempo real de casa. Erros nesse cálculo tendem a se propagar para outras verbas, já que a data de projeção do aviso prévio interfere na apuração de férias proporcionais e do 13º salário. Em caso de dúvida sobre se o número de dias aplicado está correto, cabe buscar orientação jurídica para uma análise específica do caso.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre o aviso prévio

O aviso prévio mínimo é de 30 dias, previsto no artigo 487 da CLT. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias no total, alcançado a partir de 20 anos de casa.

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções normalmente durante o período de aviso, com direito à redução de jornada ou às faltas para buscar novo emprego. No aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado de comparecer ao trabalho, mas recebe o valor correspondente aos dias de aviso como se tivesse trabalhado, sem o benefício de redução de jornada, já que não há prestação de serviço nesse período.

Sim, quando o aviso prévio é trabalhado. O artigo 488 da CLT garante ao empregado a opção entre reduzir a jornada diária em 2 horas, mantendo o mesmo salário, ou faltar 7 dias corridos ao final do período de aviso, também sem prejuízo do pagamento, para buscar novo emprego.

Em regra, cabe à parte que toma a iniciativa da rescisão decidir a forma do aviso, mas na prática é comum que a empresa opte pela dispensa do cumprimento, pagando o aviso prévio de forma indenizada. Cada caso deve ser analisado conforme as circunstâncias do desligamento e o que consta no termo de rescisão.

Júlio Feltrim, advogado trabalhista

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.

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Este conteúdo integra o espaço pessoal de Júlio Feltrim. Para conhecer a atuação completa do escritório, visite feltrimcorrea.com.br.

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