Saúde e segurança do trabalho

Auxílio-doença acidentário x previdenciário: diferenças e impactos no FGTS

Conteúdo revisado em 14 de julho de 2026, conforme legislação vigente.

O auxílio-doença acidentário (código B91) é concedido quando o INSS reconhece nexo entre a doença ou o acidente e o trabalho, equiparando a situação a acidente de trabalho para todos os efeitos legais. O auxílio-doença previdenciário, também chamado de comum (código B31), é concedido quando esse nexo não é reconhecido. Na prática, apenas o B91 gera, em regra, estabilidade provisória de 12 meses e manutenção do FGTS durante o afastamento.

Boa parte das dúvidas que chegam ao escritório sobre esse tema começa da mesma forma: a pessoa recebe uma carta de concessão do INSS, vê um código de três dígitos e uma letra, e não faz ideia do que aquilo significa para a vida dela. É um detalhe burocrático que, na prática, decide se o FGTS continua sendo depositado, se há estabilidade no retorno e se existe caminho para indenização. Vou destrinchar essa diferença com objetividade.

O que cada código representa

O código B31 identifica o auxílio-doença comum, concedido quando a perícia do INSS conclui que a incapacidade não guarda relação com a atividade exercida pelo trabalhador. Já o código B91 identifica o auxílio-doença acidentário, concedido quando esse nexo é reconhecido — seja por comunicação direta via CAT, seja por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), seja por perícia que identifique a relação entre a condição de saúde e o trabalho.

Aspecto B31 (previdenciário/comum) B91 (acidentário)
Nexo com o trabalho Não reconhecido Reconhecido
FGTS durante o afastamento Em regra, não é exigido do empregador Sim, permanece sendo depositado
Estabilidade após o retorno Em regra, não se aplica Sim, 12 meses (art. 118, Lei 8.213/91)
Base para indenização trabalhista Em regra, não Pode existir, se comprovada culpa do empregador

O impacto do FGTS: uma diferença que passa despercebida

Um dos efeitos práticos menos conhecidos dessa distinção é o depósito do FGTS. Durante o auxílio-doença acidentário (B91), a legislação do FGTS mantém a obrigação da empresa de continuar depositando o percentual sobre a remuneração do trabalhador, mesmo sem a prestação de serviços — como uma forma de preservar o vínculo e a proteção social durante o afastamento por razão relacionada ao trabalho. Já no auxílio-doença comum (B31), essa obrigação específica não se aplica da mesma forma, o que pode gerar uma lacuna de depósitos ao longo do período afastado.

Esse detalhe costuma passar despercebido até o momento da rescisão contratual ou de uma consulta ao extrato do FGTS, quando o trabalhador percebe meses sem depósito correspondentes justamente ao período de afastamento classificado como comum.

Como pedir a conversão de B31 para B91

  • Reunir documentação médica que relacione a doença às condições de trabalho, como laudos e histórico clínico
  • Verificar se há CAT emitida, ou buscar sua emissão por outras vias, quando cabível
  • Solicitar ao INSS a análise sob o enfoque do NTEP, quando aplicável ao CNAE da empresa
  • Reunir PPP e LTCAT, quando existentes, para reforçar a comprovação técnica do nexo
  • Buscar orientação sobre a possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial em caso de negativa

A conversão pode ser solicitada administrativamente ao INSS ou, em caso de negativa, buscada por via judicial, com produção de prova pericial independente que avalie a relação entre a doença e as condições de trabalho.

Por que essa diferença de código nunca deve ser ignorada

Muitos trabalhadores recebem o benefício comum (B31) sem questionar, especialmente quando a prioridade no momento é apenas o tratamento de saúde. Mas ignorar essa classificação pode significar abrir mão de garantias relevantes, como a estabilidade após o retorno e a continuidade dos depósitos de FGTS. Cada caso exige análise da documentação médica e do histórico funcional para verificar se há elementos que sustentem uma eventual conversão do benefício.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre B91 e B31

O B91 é o auxílio-doença acidentário, concedido quando o INSS reconhece nexo entre a doença ou o acidente e o trabalho, equiparando a situação a acidente de trabalho. O B31 é o auxílio-doença previdenciário (comum), concedido quando não há esse reconhecimento. A diferença de código tem impacto direto em direitos como estabilidade e FGTS.

Em regra, apenas durante o auxílio-doença acidentário (B91) a empresa permanece obrigada a depositar o FGTS sobre a remuneração do trabalhador afastado, mesmo sem prestação de serviços. No auxílio-doença previdenciário (B31), essa obrigação específica não se aplica da mesma forma.

Sim, é possível solicitar a conversão administrativamente junto ao INSS, apresentando documentos que demonstrem o nexo entre a doença e o trabalho, ou buscar esse reconhecimento por via judicial quando o pedido administrativo é negado, sempre a depender das particularidades de cada caso.

Sim. Conforme o art. 118 da Lei 8.213/91, quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem, em regra, direito a estabilidade provisória de 12 meses a contar da cessação do benefício, período em que a dispensa sem justa causa é, em regra, vedada, salvo hipóteses específicas previstas em lei.

Júlio Feltrim, advogado trabalhista

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.

Fale Agora com um Advogado

Este conteúdo integra o espaço pessoal de Júlio Feltrim. Para conhecer a atuação completa do escritório, visite feltrimcorrea.com.br.

Área de atuação relacionada

Recebeu auxílio-doença comum, mas acredita que a origem é o trabalho? Veja como atuamos em Direito do Trabalho.

Fale Agora com um Advogado